O que é IPTU?
Como o IPTU é atualizado?
Quem tem direito a isenção do IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto recolhido, pelas prefeituras, de quem possui qualquer tipo de propriedade imóvel, seja ela comercial ou residencial, em área urbanizada. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e o valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
Caso você tenha um terreno cru (sem construção) em área urbanizada, será necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano) no lugar do IPTU. E se sua propriedade for no interior, não pense que estará livre dos impostos. rsrs será preciso pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
É importante frisar que todo o dinheiro arrecadado com esses impostos fica no município para ser usado em obras na cidade.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. O locatário pode até fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de locação, porém, caso ocorra atrasos nas parcelas, a multa emitida pela prefeitura é feita no nome do proprietário.
O IPTU é atualizado anualmente pelo (IPCA-E) Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial e é divulgado pelo (IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Neste ano, o índice de atualização será de 3,91%.
é importante destacar que o contribuinte pode pagar o imposto à vista, com um pequeno desconto fornecido pela prefeitura, ou em 10 cotas que vencem geralmente no quinto dia útil.
A Lei 6.250 de 28 de setembro de 2017 atualizou a Planta Genérica de Valores do IPTU, cujo conteúdo não era atualizado desde 1997. Promoveu ainda modificações na Lei 691/1984 (Código Tributário Municipal), especificamente nos dispositivos relativos ao IPTU.
IPC: O mesmo texto também alterou a alíquota de ITBI para 3%. (Falarei sobre o ITBI em uma outra oportunidade)
Há diversas ocasiões em que o contribuinte pode solicitar a isenção do IPTU. Aqui, irei expor a lei de que menciona está isenção e como solicita-lá.
de imediato, para imóveis cuja soma de IPTU e TCL (tacha de coleta de lixo) seja igual ou inferior a 30 Ufir, a isenção é automática.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, fixou a Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ), base utilizada para a cobrança de diversos impostos e que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, em R$ 3,5550.
Ou seja, para imóveis cuja soma de IPTU e TCL seja igual ou inferior a R$ 106, 65a isenção é automática.
A Lei 691/1984 (Código Tributário Municipal), passou a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações em sua redação:
"Art. 61 ...
...
VI - os imóveis utilizados para instalação de sociedade, associação ou agremiação desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento da cultura física de seus associados, bem como pelas federações e confederações das entidades referidas neste inciso, excetuados os localizados na Orla da Região C a que alude o parágrafo único do art. 55, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior a vinte salários mínimos;
VI-A - os imóveis ocupados por associações profissionais, sindicatos de empregados e associações de moradores, bem como pelas federações e confederações das entidades referidas neste inciso, excetuados os localizados na Orla da Região C a que alude o parágrafo único do art. 55;
...
XXIII - o contribuinte com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até três salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge ou companheiro supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a três salários mínimos;
...
XXVIII - os imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualização dos impostos municipais;
XXIX - os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualização dos impostos municipais;
XXX - os imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualizaç4ão dos impostos municipais;
XXXI - o imóvel que seja de propriedade de pessoa com deficiência, que, por esta razão, receba benefício de qualquer Instituto de Previdência, com renda mensal total de até três salários mínimos e titular de um único imóvel, utilizado para sua residência e com área de até oitenta metros quadrados;
XXXII - os imóveis das creches e das instituições de assistência social sem fins lucrativos, cuja exploração reverta seus frutos para consecução das suas finalidades essenciais, desde que atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional.
...
§ 3º As isenções previstas neste artigo, excetuando-se aquelas constantes dos incisos XXVIII, XXIX e XXX, condicionam-se ao seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo."
O contribuinte precisa requerer o benefício, por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU.
Para encontrar o endereço dos postos de atendimento, acesse a pagina da prefeitura no link abaixo.
http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/postos-de-atendimento-iptu
Publicado por Wagner de Oliveira
Como o IPTU é atualizado?
Quem tem direito a isenção do IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto recolhido, pelas prefeituras, de quem possui qualquer tipo de propriedade imóvel, seja ela comercial ou residencial, em área urbanizada. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e o valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
Caso você tenha um terreno cru (sem construção) em área urbanizada, será necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano) no lugar do IPTU. E se sua propriedade for no interior, não pense que estará livre dos impostos. rsrs será preciso pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
É importante frisar que todo o dinheiro arrecadado com esses impostos fica no município para ser usado em obras na cidade.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. O locatário pode até fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de locação, porém, caso ocorra atrasos nas parcelas, a multa emitida pela prefeitura é feita no nome do proprietário.
O IPTU é atualizado anualmente pelo (IPCA-E) Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial e é divulgado pelo (IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Neste ano, o índice de atualização será de 3,91%.
é importante destacar que o contribuinte pode pagar o imposto à vista, com um pequeno desconto fornecido pela prefeitura, ou em 10 cotas que vencem geralmente no quinto dia útil.
A Lei 6.250 de 28 de setembro de 2017 atualizou a Planta Genérica de Valores do IPTU, cujo conteúdo não era atualizado desde 1997. Promoveu ainda modificações na Lei 691/1984 (Código Tributário Municipal), especificamente nos dispositivos relativos ao IPTU.
IPC: O mesmo texto também alterou a alíquota de ITBI para 3%. (Falarei sobre o ITBI em uma outra oportunidade)
Há diversas ocasiões em que o contribuinte pode solicitar a isenção do IPTU. Aqui, irei expor a lei de que menciona está isenção e como solicita-lá.
de imediato, para imóveis cuja soma de IPTU e TCL (tacha de coleta de lixo) seja igual ou inferior a 30 Ufir, a isenção é automática.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, fixou a Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ), base utilizada para a cobrança de diversos impostos e que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, em R$ 3,5550.
Ou seja, para imóveis cuja soma de IPTU e TCL seja igual ou inferior a R$ 106, 65a isenção é automática.
A Lei 691/1984 (Código Tributário Municipal), passou a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações em sua redação:
"Art. 61 ...
...
VI - os imóveis utilizados para instalação de sociedade, associação ou agremiação desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento da cultura física de seus associados, bem como pelas federações e confederações das entidades referidas neste inciso, excetuados os localizados na Orla da Região C a que alude o parágrafo único do art. 55, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior a vinte salários mínimos;
VI-A - os imóveis ocupados por associações profissionais, sindicatos de empregados e associações de moradores, bem como pelas federações e confederações das entidades referidas neste inciso, excetuados os localizados na Orla da Região C a que alude o parágrafo único do art. 55;
...
XXIII - o contribuinte com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até três salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge ou companheiro supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a três salários mínimos;
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XXVIII - os imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualização dos impostos municipais;
XXIX - os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualização dos impostos municipais;
XXX - os imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualizaç4ão dos impostos municipais;
XXXI - o imóvel que seja de propriedade de pessoa com deficiência, que, por esta razão, receba benefício de qualquer Instituto de Previdência, com renda mensal total de até três salários mínimos e titular de um único imóvel, utilizado para sua residência e com área de até oitenta metros quadrados;
XXXII - os imóveis das creches e das instituições de assistência social sem fins lucrativos, cuja exploração reverta seus frutos para consecução das suas finalidades essenciais, desde que atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional.
...
§ 3º As isenções previstas neste artigo, excetuando-se aquelas constantes dos incisos XXVIII, XXIX e XXX, condicionam-se ao seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo."
O contribuinte precisa requerer o benefício, por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU.
Para encontrar o endereço dos postos de atendimento, acesse a pagina da prefeitura no link abaixo.
http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/postos-de-atendimento-iptu
Publicado por Wagner de Oliveira