O termo de vistoria imobiliária é um documento indispensável (que, na minha opinião, deveria se tornar obrigatório) em contratos de locação de imóveis. Ele descreve detalhadamente as condições e o estado de conservação do imóvel no início da locação, resguardando tanto o locador quanto o locatário na rescisão contratual. Além disso, com um registro claro e minucioso do imóvel, é mais fácil resolver possíveis disputas sobre danos ou reparos necessários, já que todas as condições do imóvel foram detalhadas e documentadas de forma imparcial no início da transação. Vale destacar que, embora a Lei 8.245 de 1991 - Lei do Inquilinato - não exija obrigatoriamente este documento, o inciso V do artigo 22 estabelece que o locador é obrigado a “fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”. Ou seja, sem este t...
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