A intenção deste artigo é esclarecer a legislação pertinente e direcionar as administradoras de bens imóveis ao exercício legal da função. De acordo com o artigo 1° da Lei nº 6.839/80, "O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros." Ou seja, o critério legal para a obrigatoriedade de registro de empresa perante os respectivos Conselhos Profissionais é definido em razão da atividade básica desenvolvida pelo estabelecimento ou da natureza dos serviços prestados a terceiros. Para desmistificar esta questão, será necessário verificar o que diz a lei a respeito da atividade básica do profissional de cada categoria. Começaremos pela Administração. De acordo com o Art. 2º da LEI No 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965 e o Art. 3º do r
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