O governador Wilson Witzel sancionou a lei 8.799/2020 com novas determinações sobre os serviços de delivery durante o período de pandemia no Rio de Janeiro. Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais, empresas de serviço de entrega e os condomínios não poderão impedir a entrega efetiva da mercadoria diretamente na porta da casa, apartamento ou sala comercial que consta no pedido da compra. Para tanto, os condomínios deverão adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização, bem como prezar pela segurança de seus porteiros/seguranças/vigias no recebimento de entregas, garantindo que eles mantenham distância mínima de 1,5 metros com os entregadores, além de disponibilizar meios para higienização das mãos de seus funcionários como álcool em gel 70º e/ou água corrente e sabonete. A lei define, ainda, que o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo aplicativo ou telefone. Somente p
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