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CONHEÇA OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO

Atividades típicas do Administrador, outros Bacharéis e Tecnólogos em determinada área da Administração   De acordo com o artigos 2º da Lei nº 4.769/1965 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967 O Administrador, assim como os demais profissionais registrados nos CRAs exercerão a profissão como profissional liberal ou não, mediante: • elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; • realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos; • exercício de funções e cargos de Administrador (somente quando for Bacharel em Administração) do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; • exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órg