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CRECI OU CRA?! SAIBA QUAL INSCRIÇÃO DEVERÁ REALIZAR A ADMINISTRADORA DE BENS

A intenção deste artigo é esclarecer a legislação pertinente e direcionar as administradoras de bens imóveis ao exercício legal da função.     De acordo com o artigo 1° da Lei nº 6.839/80, "O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros." Ou seja, o critério legal para a obrigatoriedade de registro de empresa perante os respectivos Conselhos Profissionais é definido em razão da atividade básica desenvolvida pelo estabelecimento ou da natureza dos serviços prestados a terceiros.     Para desmistificar esta questão, será necessário verificar o que diz a lei a respeito da atividade básica do profissional de cada categoria. Começaremos pela Administração.     De acordo com o Art. 2º da LEI No 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 196...

CONHEÇA OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO

Atividades típicas do Administrador, outros Bacharéis e Tecnólogos em determinada área da Administração   De acordo com o artigos 2º da Lei nº 4.769/1965 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967 O Administrador, assim como os demais profissionais registrados nos CRAs exercerão a profissão como profissional liberal ou não, mediante: • elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; • realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos; • exercício de funções e cargos de Administrador (somente quando for Bacharel em Administração) do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; • exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em...