Diz o art. 1036 do CPV/2015: “ Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça ”. A multiplicidade citada neste artigo refere-se a repetidos recursos sobre um mesmo tema (repetitivos). A afetação significa que todos devem ser decididos segundo a mesma linha de raciocínio. Quando diversos recursos são fundamentados em semelhante controvérsia jurídica, a lei determina que dois ou mais deles sejam selecionados e encaminhados ao STJ, para que ele decida se a questão será ou não julgada como recursos repetitivos. Enquanto isso acontece, os demais recursos idênticos têm o julgamento suspenso. Se declarada a afetação, a mesma solução será aplicada a todos os recursos. O objetivo da lei é garantir isonomia de tratamento e segurança ju
Bem-vindo ao blog de Wagner de Oliveira, corretor de imóveis no Rio de Janeiro. Aqui, você encontrará dicas valiosas, análises de mercado e as melhores oportunidades de compra e venda de imóveis na região. Acompanhe e fique por dentro das tendências do mercado imobiliário carioca!